{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":853,"origem":"stj","sha256_origem":"a571e778a497398c5093620ef2ef540e5869bec2ff0e118a947c0827eaf1c6d3","registro_original":{"id_fonte":"000815518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963884","numero_registro":"202102580924","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO.\nINGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INSUFICIÊNCIA.\nENUNCIADO N. 620/STJ. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.\nSÚMULA N. 632/STJ. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada na Súmula 620/STJ,\nmanifesta-se no sentido de que o consumo de bebida alcoólica, o\nestado de confusão mental e a utilização de substâncias tóxicas não\nafastam o dever da seguradora de repassar o pagamento do seguro de\nvida contratado.\n1.1. Desse modo, o acolhimento das teses recursais (acerca de\nausência de agravamento do risco contratado ou da abusividade de\ncláusulas contratuais) não prescindiria da revisão de fatos, provas\ne de cláusulas contratuais, a fim de que fossem estabelecidas\nconclusões em sentido contrário àquelas do acórdão estadual,\nprovidência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice das\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão\nda aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é\npossível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os\narestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares\nocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma\nquestão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e\ncircunstâncias específicas de cada processo.\n3. De fato, \"nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a\ncorreção monetária sobre a indenização securitária incide a partir\nda contratação até o efetivo pagamento (Súmula 632/STJ)\" \u001a (AgInt no\nAREsp 1.686.339/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 19/10/2020, DJe 23/10/2020).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000620 SUM:000632"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO -\nNEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - SÚMULA 620/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1862665>>-SP,\n         <<REsp 1866860>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1708444>>-SP\n(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL -\nSÚMULA 632/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1686339>>-MS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1607146>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2ce7eb883ff6c8230cc8e2ed9ec46b1c579938f586b6443927e823a8427dca14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
