{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85304,"origem":"stj","sha256_origem":"b95baa037c0745c21edf5d7391b723ec73505266e2e6de666bfc878c8f9471a6","registro_original":{"id_fonte":"000898673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127663","numero_registro":"202400713831","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE\nCINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de\ninterposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.\n8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça ?\nRISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal ? CPP.\n2. Na espécie, verifica-se que a decisão ora agravada foi publicada\nem 24/6/2024 (segunda-feira). Assim, o prazo de cinco dias contínuos\npara a interposição de agravo regimental se iniciou em 25/6/2024\n(terça-feira) e findou em 29/6/2024 (sábado), prorrogando-se o prazo\nad quem para o primeiro dia útil subsequente, portanto, para o dia\n1º/7/2024 (segunda-feira).\n3. Contudo, a petição de agravo regimental foi recebida na Central\ndo Processo Eletrônico do STJ apenas em 5/7/2024 (sexta-feira).\n4. Desta forma, constata-se que a interposição do agravo regimental\napenas se deu quando já ultimado o prazo fatal para interposição do\nrecurso, estando, portanto, manifestamente intempestivo.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 799161>>-SP, <<RCD no RHC 172645>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fab59d4b2f40c1be1adeb8b7271eced558deaa82bed0554623a455c2ceb8e68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
