{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85306,"origem":"stj","sha256_origem":"1c4fb9277087fb110948a1b7b19b9f5308bbe404c6726b276d84a578ac3dc034","registro_original":{"id_fonte":"000898678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087169","numero_registro":"202302592622","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO\nREPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO ANTERIOR AO TEMA REPETITIVO N. 1.087.\nINAPLICABILIDADE RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.\nPRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente\npelo crime de furto qualificado, com aplicação da causa de aumento\nde pena relativa ao repouso noturno, conforme o art. 155, §1º e §4º,\ndo Código Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar\nretroativamente o novo entendimento jurisprudencial que considera\nincompatível a majorante do repouso noturno com a forma qualificada\ndo furto.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alteração de\nentendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da\ncondenação não autoriza a aplicação retroativa, sob pena de violação\ndos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.\n4. O entendimento vigente à época do julgamento do feito permitia a\naplicação da majorante do repouso noturno ao furto qualificado,\nsendo, portanto, inaplicável o novo entendimento jurisprudencial de\nforma retroativa.\n5. A mudança de entendimento jurisprudencial não legitima a\nmodificação de acórdãos anteriores, uma vez que as decisões foram\nproferidas antes da formulação do Tema Repetitivo n. 1.087.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07e255779a2ffe4e1addfc92b0a9aeb62673cac00c872e53c3e573f557fd055a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
