# Registro público: STJ — 2062249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85332/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86077b8b9c18a4d5c8fac88b0de95b33866098523a06ed100fbed70ddaed504b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de
recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da
culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base.
2.  O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal,
argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura
reformatio in pejus.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial
negativada na sentença condenatória.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda
instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância
judicial negativa reconhecida na sentença.
5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o
afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação
ao princípio da reformatio in pejus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão
no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPROCIONAL DA PENA.
TESE 1214/STJ. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de
recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da
culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base.
2.  O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal,
argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura
reformatio in pejus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial
negativada na sentença condenatória.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda
instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância
judicial negativa reconhecida na sentença.
5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o
afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação
ao princípio da reformatio in pejus.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão
no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
