{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85333,"origem":"stj","sha256_origem":"2fddfdc68fa32ef49ccb95a07b96c73f750d9d758dfea278adbbee637944b8ce","registro_original":{"id_fonte":"000898718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060545","numero_registro":"202300900888","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA.\nRECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVAÇÃO PELO TRIBUNAL\nDE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. TEMA 1214.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que, em recurso exclusivo da defesa,\nafastou a valoração negativa do vetor \"culpabilidade\" na dosimetria\nda pena, mas não promoveu a redução proporcional da pena, ao\nnegativar o vetor das \"circunstâncias do crime\" sem recurso do\nMinistério Público.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in\npejus ao não se promover a redução proporcional da pena-base após o\nafastamento de uma circunstância judicial negativa em recurso\nexclusivo da defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido incorreu em reformatio in pejus ao não\nreduzir a pena-base proporcionalmente após afastar a valoração\nnegativa de uma circunstância judicial, em recurso exclusivo da\ndefesa.\n4. É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal\nde origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância\njudicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito\ncondenatório, conforme entendimento consolidado no Tema 1214 do STJ.\n5. Nos termos artigo 617 do Código de Processo Penal, não é\nadmissível que o Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso\nexclusivo da defesa, majore a pena na primeira fase da dosimetria\ncom base na consideração negativa de circunstância tida como\nfavorável na sentença (no caso, as circunstâncias do crime), sob\npena de reformatio in pejus.\n6. Segundo o Tema 1214, não há reformatio in pejus apenas em caso de\nmera correção da classificação de um fato já valorado negativamente\npela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, o\nque não é o caso dos autos. De fato, a vetorial chumbada pelo\nTribunal de Justiça havia sido julgada neutra pela sentença de\nprimeiro grau, o que indica claramente que não houve mera correção\nda classificação de um fato, mas sim inovação em detrimento do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial provido para nulificar a negativação do vetor\n\"circunstâncias do crime\" e redimensionar a pena do recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1487943747048cba984177711061cc330337355a657380b531f90b9df0ce4d8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
