# Registro público: STJ — 867525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b5716e96123bd1b9f390c4bd9fc5006f51d24852c53794d7422cce778845b28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898729
- **Número de registro na fonte:** 202304039686
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de ERASMO SILVA ARAÚJO contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que manteve a
negativa de remessa dos autos ao Ministério Público para
oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A defesa
alega preenchimento dos requisitos legais e requer a aplicação
retroativa do ANPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o paciente preenche os
requisitos legais para celebração do ANPP, previstos no art. 28-A do
CPP; e (ii) se houve ilegalidade no indeferimento do pedido de
remessa dos autos ao Ministério Público para análise do acordo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 28-A do Código de Processo Penal exige o preenchimento
cumulativo de três requisitos para a celebração do ANPP: (i)
confissão formal e circunstanciada do fato criminoso; (ii) infração
penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4
anos; e (iii) adequação do acordo como medida suficiente para
reprovação e prevenção do crime.
4. Nos crimes cometidos em concurso material, o critério para
aferição do requisito objetivo da pena mínima é o somatório das
penas abstratamente previstas, conforme jurisprudência consolidada
desta Corte. No caso concreto, as penas mínimas somadas superam o
limite de 4 anos, inviabilizando o acordo.
6. O oferecimento do ANPP é prerrogativa discricionária do
Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do acusado,
sobretudo quando os requisitos legais não são preenchidos. No caso,
não há constrangimento ilegal no indeferimento do pleito, tendo o
Ministério Público fundamentado adequadamente sua negativa, com base
nos critérios previstos em lei.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP. NÃO
PREENCHIMENTO. SOMATÓRIO DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL SUPERIOR AO
LIMITE LEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de ERASMO SILVA ARAÚJO contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que manteve a
negativa de remessa dos autos ao Ministério Público para
oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A defesa
alega preenchimento dos requisitos legais e requer a aplicação
retroativa do ANPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o paciente preenche os
requisitos legais para celebração do ANPP, previstos no art. 28-A do
CPP; e (ii) se houve ilegalidade no indeferimento do pedido de
remessa dos autos ao Ministério Público para análise do acordo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 28-A do Código de Processo Penal exige o preenchimento
cumulativo de três requisitos para a celebração do ANPP: (i)
confissão formal e circunstanciada do fato criminoso; (ii) infração
penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4
anos; e (iii) adequação do acordo como medida suficiente para
reprovação e prevenção do crime.
4. Nos crimes cometidos em concurso material, o critério para
aferição do requisito objetivo da pena mínima é o somatório das
penas abstratamente previstas, conforme jurisprudência consolidada
desta Corte. No caso concreto, as penas mínimas somadas superam o
limite de 4 anos, inviabilizando o acordo.
6. O oferecimento do ANPP é prerrogativa discricionária do
Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do acusado,
sobretudo quando os requisitos legais não são preenchidos. No caso,
não há constrangimento ilegal no indeferimento do pleito, tendo o
Ministério Público fundamentado adequadamente sua negativa, com base
nos critérios previstos em lei.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2b5716e96123bd1b9f390c4bd9fc5006f51d24852c53794d7422cce778845b28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b5716e96123bd1b9f390c4bd9fc5006f51d24852c53794d7422cce778845b28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

