{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85347,"origem":"stj","sha256_origem":"80fb883f2c62611b659e03f88f97114e287dd437a40066a026fa330e49a15962","registro_original":{"id_fonte":"000898732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"874374","numero_registro":"202304393780","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA\nA MEDIDA. NULIDADE.  DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE\nAVISO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.\nNULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO.\nNECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO\nENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF.  DOSIMETRIA. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS\nNÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS\nCORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico\nde drogas, questionando a legalidade de busca domiciliar sem\nmandado judicial, a ausência de advertência sobre o direito ao\nsilêncio e o uso de algemas durante a abordagem policial, bem como a\ndosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar\nsem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que\njustificassem a medida, considerando a situação de flagrante delito.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da alegada\nnulidade das provas obtidas devido à ausência de advertência sobre o\ndireito ao silêncio e o uso de algemas durante a abordagem e a\ndosimetria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, como\ndenúncias anônimas, descrição da casa, assim como o comportamento\nsuspeito do acusado, que justificaram a entrada sem mandado.\n5. A legislação não exige que os agentes, no momento da abordagem,\ncientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em\nsilêncio. Tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial\ne judicial. No caso, a ausência de advertência sobre o direito ao\nsilêncio no momento da abordagem não configura nulidade. A\nadvertência foi realizada durante o interrogatório formal na\ndelegacia, nos termos da lei.\n6. O uso de algemas foi justificado pela necessidade de garantir a\nsegurança da equipe policial, não havendo nulidade a ser declarada.\n7. Houve fundamentação concreta para o afastamento do tráfico\nprivilegiado, lastreada nas circunstâncias da apreensão das drogas e\ndo flagrante, vale dizer, além da apreensão de 325 gramas de\ncocaína e 4 gramas de maconha, foram encontrados petrechos\ndestinados à traficância, quais sejam, 2 balanças de precisão, 2\nrolos de papel filme usado para armazenar entorpecente e 20\nsaquinhos plásticos também utilizados para armazenar entorpecente,\nelementos que justificam o afastamento da redutora do art. 33,\nparágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois demostram dedicação às\natividades criminosas.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2440550dee71de8945677720d957203159c903ac29ea87d098f02f9b936a874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
