# Registro público: STJ — 1978738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8535/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72982701a0727b8484c95985e853034bf6d2678868ae2515cc8e0860aa0c0456

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS
ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
CUSTEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é ?dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016)? (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe a inclusão, em proventos de complementação de
aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, de
verbas concedidas aos empregados em atividade do patrocinador, por
ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao
pagamento do benefício. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS
ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
CUSTEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é ?dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016)? (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
 3. Não cabe a inclusão, em proventos de complementação de
aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, de
verbas concedidas aos empregados em atividade do patrocinador, por
ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao
pagamento do benefício. Precedentes.
 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PAGAMENTO DE VALORES - NECESSIDADE DE PRÉVIA
FONTE DE CUSTEIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 652684>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1385094>>-DF
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS ENTRE ATIVOS E
INATIVOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1377532>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 829903>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1395392>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00003 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00202

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art202)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3215239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153062/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2763463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153011/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3068545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151699/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
