# Registro público: STJ — 16846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85351/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 611b1388aca621b17ae6dbf8694757faafdf930265ea9472a1f80c74035fb541

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito Penal. Recurso Extraordinário. Tráfico de Drogas. Juízo de Retratação. Desclassificação. Tema 506 do STF. Determinação Parcialmente Provida. I. Caso em exame1. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência. Na origem, recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desclassificando a conduta de armazenamento de 34,33g de maconha de tráfico para porte para uso próprio, conforme o Tema 506 do STF. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na aplicação do Tema 506 do STF ao caso, desclassificando a conduta de t…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito Penal. Recurso Extraordinário. Tráfico de Drogas. Juízo de
Retratação. Desclassificação. Tema 506 do STF. Determinação
Parcialmente Provida. I. Caso em exame1. Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos
de divergência. Na origem, recurso ordinário em habeas corpus contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
desclassificando a conduta de armazenamento de 34,33g de maconha de
tráfico para porte para uso próprio, conforme o Tema 506 do STF. II.
Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na aplicação
do Tema 506 do STF ao caso, desclassificando a conduta de tráfico
para porte de drogas para uso próprio e determinando sanções de
natureza não penal. III. Razões de decidir3. O acórdão impugnado
estava em dissonância com o entendimento do STF no Tema 506, que
prevê a ilicitude extrapenal da conduta de porte para uso
próprio.4. A decisão reconhece a aplicação das sanções de
advertência e medida educativa, sem repercussão criminal, conforme o
art. 28 da Lei nº 11.343/2006.5. A tramitação deve ocorrer nos
Juizados Especiais Criminais, conforme a sistemática atual. IV.
Dispositivo e tese6. Determinação parcialmente provida. Tese de
julgamento: 1. A conduta de porte de drogas para uso próprio é
ilícita apenas extrapenalmente, aplicando-se sanções de advertência
e medidas educativas. 2. As sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/2006
são de natureza não penal e sem repercussão criminal. Dispositivos
relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 28, caput, I e III, e
33, caput; CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 635.659/SP, Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.08.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento à determinação de retratação do acórdão
recorrido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 INC:00001 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1079283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2119104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2262060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
