{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85360,"origem":"stj","sha256_origem":"5ae751455d10c9709125ec0f3f18487a2395d3075ef9bcc11e065c31b59cb6e7","registro_original":{"id_fonte":"000898745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2682035","numero_registro":"202402406134","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE\nSUBSTABELECIMENTO DO MANDATO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. \"A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de\nabsoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de\nsubstabelecimento de mandato, não configura justa causa para a\ndevolução do prazo recursal\" (AgRg no AREsp n. 2.066.291/AM, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022,\nDJe de 8/8/2022.)\n2. Embora a defesa tenha apresentado justificativa para a não\napresentação do recurso no prazo legal, em decorrência de grave\nenfermidade que acomete a companheira do patrono, verifica-se que os\ndocumentos apresentam não demonstram impossibilidade de\napresentação da peça processual durante todo o curso do prazo ou\nmesmo durante tempo considerável, o que inviabiliza a colheita da\njustificativa apresentada. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b54baf6ffafe123b7618dbb48688dced99165f5dde7d9404d46f8e0aab4e88a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
