{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85361,"origem":"stj","sha256_origem":"972443bcc283184e600340508f9afdaffd9f0623e47498e6daf33663c8612f98","registro_original":{"id_fonte":"000898753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"875637","numero_registro":"202304449730","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA.\nDESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONSUMO PRÓPRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE\nDROGA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE.  ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e\nresistência (art. 329 do Código Penal), com pena de 6 anos, 7 meses\ne 29 dias de reclusão, além de 2 meses e 19 dias de detenção. A\ndefesa busca a desclassificação para posse de drogas para consumo\npróprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) ou o redimensionamento da pena.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de\ntráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.\nIII. Razões de decidir 3. A revaloração das provas não permite\nafirmar, com segurança, que a droga apreendida era destinada à\nvenda, considerando a pequena quantidade apreendida (30,96 gramas de\ncocaína).\n4. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, favorecendo a\ndesclassificação para o tipo penal de posse para consumo próprio.\n5. A jurisprudência do STJ sustenta que, em caso de dúvida sobre a\ndestinação da droga, deve-se aplicar o art. 28 da Lei 11.343/2006.\nIV. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da\nLei n. 11.343/2006 (Processo 1500304-71.2023.8.26.0598 - 1ª Vara\nCriminal de Jaú/SP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4498857a66343b04843f33270c97fa516458e721ff1d91045b2aa8f923fa41b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
