{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85369,"origem":"stj","sha256_origem":"c80d72b3e29789100d35ca50916a610b30cbf992ffcab4c069e44259cc05586e","registro_original":{"id_fonte":"000898771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012937","numero_registro":"202202112726","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nDE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N.\n11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS NÃO ESPECIFICADOS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. QUANTIDADE DE DROGAS.\nFUNDAMENTO UTILIZADO PARA EXASPERAR A PENA E PARA MODULAR O REDUTOR.\nBIS IN IDEM CONFIGURADO.  IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.\nINVIABILIDADE.\nI. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto pelo\nMinistério Público contra decisão que negou seguimento ao recurso\nespecial, visando ao afastamento da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado.\n2. Recurso especial interposto pela defesa, alegando bis in idem na\ndosimetria da pena, em razão da utilização da quantidade de droga\napreendida tanto na fixação da pena-base quanto na modulação do\nredutor do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em:\n(i) analisar se é devida a aplicação da causa de diminuição do\ntráfico privilegiado; (ii) verificar se a utilização do fundamento\nreferente à quantidade e à natureza das drogas apreendidas na\nprimeira e na terceira fase da dosimetria configura bis in idem.\n(iii) verificar o cabimento de substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos.\nIII. Razões de decidir 4. A jurisprudência exige correlação fática e\ntemporal entre atos infracionais e o crime de tráfico para afastar\no redutor, o que não foi demonstrado no caso.\n5. No caso, as instâncias ordinárias não analisaram a\ncontemporaneidade dos atos infracionais, o que impede sua utilização\npara caracterizar a dedicação à atividade criminosa.\n6. A jurisprudência desta Corte entende que a utilização do\nfundamento referente à quantidade e à natureza das drogas\napreendidas para, simultaneamente, exasperar a pena-base e modular a\nfração do redutor do tráfico privilegiado configura bis in idem.\n7. A quantidade de entorpecentes apreendida - 620g de cocaína -\nconfigura circunstância desfavorável, inviabilizando a substituição\nda pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos,\nconforme o disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese 8. Agravo do Ministério Público conhecido\npara negar provimento ao recurso especial. Recurso especial da\ndefesa parcialmente provido para aplicar a fração máxima da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado e redimensionar a pena\npara 1 ano e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 167\ndias-multa, mantido o regime inicial aberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pelo\nMinistério Público de Minas Gerais e dar parcial provimento ao\nRecurso especial da defesa, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1026227a4ed93177d65e857266a1e40e03568eb0a18b1ff9f86ebbec11a50cd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
