# Registro público: STJ — 2666739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc0172c4f49cce4eda6b0346278298205094af347c41f630a6119c800f73a02e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898778
- **Número de registro na fonte:** 202402139523
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
(ENEM). POSSIBILIDADE. ART. 126 DA LEP. FINALIDADES DISTINTAS ENTRE
O ENEM E O ENCCEJA. GRAU DE COMPLEXIDADE E ESFORÇO ACADÊMICO
SUPERIOR. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A remição de pena por estudo, prevista no art. 126 da Lei de
Execução Penal (LEP), objetiva incentivar a educação e a
reintegração social do apenado, reconhecendo o esforço educacional
durante a execução da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) possuem
finalidades distintas, sendo que, desde 2017, o ENEM deixou de
servir à certificação de conclusão do ensino médio, voltando-se ao
ingresso no ensino superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há configuração de bis in idem quando o benefício é concedido
com base em exames de finalidades diferentes e que demandam graus
diversos de empenho acadêmico.
- **Item 4 (texto oficial):** Precedentes desta Corte Superior amparam o reconhecimento da
remição de pena por aprovação no ENEM, mesmo após o apenado ter sido
beneficiado pelo ENCCEJA.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
(ENEM). POSSIBILIDADE. ART. 126 DA LEP. FINALIDADES DISTINTAS ENTRE
O ENEM E O ENCCEJA. GRAU DE COMPLEXIDADE E ESFORÇO ACADÊMICO
SUPERIOR. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição de pena por estudo, prevista no art. 126 da Lei de
Execução Penal (LEP), objetiva incentivar a educação e a
reintegração social do apenado, reconhecendo o esforço educacional
durante a execução da pena.
2. O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) possuem
finalidades distintas, sendo que, desde 2017, o ENEM deixou de
servir à certificação de conclusão do ensino médio, voltando-se ao
ingresso no ensino superior.
3. Não há configuração de bis in idem quando o benefício é concedido
com base em exames de finalidades diferentes e que demandam graus
diversos de empenho acadêmico.
4. Precedentes desta Corte Superior amparam o reconhecimento da
remição de pena por aprovação no ENEM, mesmo após o apenado ter sido
beneficiado pelo ENCCEJA.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
