{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85372,"origem":"stj","sha256_origem":"402d5d380d613cf6b08694900f964adf93fb16ce9e1bad5308344104ca844929","registro_original":{"id_fonte":"000898780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72338","numero_registro":"202303566338","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nDEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO\nMONOCRÁTICA MANTIDA.\n1. Para a declaração de nulidade processual, é indispensável a\ndemonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do pas de\nnullité sans grief e o artigo 563 do Código de Processo Penal.\n2. No caso concreto, restou comprovado que o prazo sucessivo para\napresentação de alegações finais foi respeitado, não havendo\nprejuízo concreto à defesa do assistido.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, no\nprocedimento do Tribunal do Júri, a ausência de alegações finais na\nfase de pronúncia não acarreta nulidade automática, salvo se\ndemonstrado prejuízo.\n4. A via mandamental não substitui outros meios processuais\nadequados, como o habeas corpus, sobretudo quando a matéria envolve\nreflexos à liberdade do réu.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a7318455994175de0e7e445177565ea24b3d0f6d5d626c58cf2b0e56ba68ecad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
