# Registro público: STJ — 72338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 402d5d380d613cf6b08694900f964adf93fb16ce9e1bad5308344104ca844929

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a declaração de nulidade processual, é indispensável a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do pas de
nullité sans grief e o artigo 563 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, restou comprovado que o prazo sucessivo para
apresentação de alegações finais foi respeitado, não havendo
prejuízo concreto à defesa do assistido.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, no
procedimento do Tribunal do Júri, a ausência de alegações finais na
fase de pronúncia não acarreta nulidade automática, salvo se
demonstrado prejuízo.
- **Item 4 (texto oficial):** A via mandamental não substitui outros meios processuais
adequados, como o habeas corpus, sobretudo quando a matéria envolve
reflexos à liberdade do réu.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Para a declaração de nulidade processual, é indispensável a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do pas de
nullité sans grief e o artigo 563 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, restou comprovado que o prazo sucessivo para
apresentação de alegações finais foi respeitado, não havendo
prejuízo concreto à defesa do assistido.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, no
procedimento do Tribunal do Júri, a ausência de alegações finais na
fase de pronúncia não acarreta nulidade automática, salvo se
demonstrado prejuízo.
4. A via mandamental não substitui outros meios processuais
adequados, como o habeas corpus, sobretudo quando a matéria envolve
reflexos à liberdade do réu.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
