{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85373,"origem":"stj","sha256_origem":"f3bceaa52a2dff598de5fbc7325da0c69116df6a19416a6e5dfb18dfccbef408","registro_original":{"id_fonte":"000898781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667693","numero_registro":"202402147686","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE\nVIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS\nESPECIFICAMENTE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é garantia\nconstitucional que somente pode ser relativizada em situações\nexcepcionais, quando a decisão se mostra manifestamente contrária às\nprovas dos autos, o que não se verifica no caso concreto.\n2. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a\ncondenação encontra suporte em elementos de prova produzidos sob o\ncrivo do contraditório e da ampla defesa, além de corroborados por\noutros elementos constantes dos autos.\n3. O recurso especial foi corretamente inadmitido com base na Súmula\n83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a\njurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes.\n4. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, nos termos do\nart. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e do art. 253,\nparágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte,\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"419bd31aa8a936c47f862f2ee29599dbb59cca44619894f574fd908fba5d6e38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
