# Registro público: STJ — 2667693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3bceaa52a2dff598de5fbc7325da0c69116df6a19416a6e5dfb18dfccbef408

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS
ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é garantia
constitucional que somente pode ser relativizada em situações
excepcionais, quando a decisão se mostra manifestamente contrária às
provas dos autos, o que não se verifica no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a
condenação encontra suporte em elementos de prova produzidos sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, além de corroborados por
outros elementos constantes dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial foi corretamente inadmitido com base na Súmula
83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, nos termos do
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e do art. 253,
parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte,
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS
ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é garantia
constitucional que somente pode ser relativizada em situações
excepcionais, quando a decisão se mostra manifestamente contrária às
provas dos autos, o que não se verifica no caso concreto.
2. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a
condenação encontra suporte em elementos de prova produzidos sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, além de corroborados por
outros elementos constantes dos autos.
3. O recurso especial foi corretamente inadmitido com base na Súmula
83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes.
4. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, nos termos do
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e do art. 253,
parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte,
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
