{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85377,"origem":"stj","sha256_origem":"bf13a02d43cd618c35d3a6a9a4abbd1b3e50fbb593d77bade9f3ba75e7780b70","registro_original":{"id_fonte":"000898789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241136","numero_registro":"202203493890","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-02-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI\n7.492/86. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS,\nCIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nREFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.1. O efeito\ndevolutivo amplo da apelação autoriza o Tribunal, quando provocado a\nse manifestar sobre algum critério da dosimetria, a reanalisar as\ncircunstâncias judiciais, revendo todos os termos da\nindividualização da pena definidos no decreto condenatório.\n2. Não há falar em reformatio in pejus, quando o Tribunal de origem,\nem apelação exclusiva da defesa, inova na fundamentação empregada\nna dosimetria ou na fixação do regime prisional inicial, sem,\ncontudo, agravar a situação final do condenado, como ocorreu no\ncaso. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.933.085/PR, relator Ministro\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, D Je de\n16/8/2021.3. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte,\n\"A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser compreendida\ncomo juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou\nmenor censurabilidade do comportamento do réu\" (AgRg no HC n.\n737.545/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de\n26/8/2022.).4. O crime do art. 22, parágrafo único, da Lei\n7.492/1986, não envolve, via de regra, a expectativa de ganho de\ncapital, pois seu texto normativo encerra conduta limitada ao envio\ndesautorizado ou manutenção não declarada de divisas no exterior,\nindependentemente do móvel que os precedem. Assim, inadequado o\npensamento que tem a lucratividade como algo inerente e inseparável\ndo crime de evasão de divisas, pois, repita-se, esse elemento nem\nsempre o acompanha. Nesse sentido, de minha relatoria, o AgRg no AR\nEsp n. 529.348/MG, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de\n13/6/2018.\n5. As circunstâncias do crime, são todos os elementos acidentais que\ndenotem o maior desvalor da ação devem ser sopesados para efeito de\nexasperar a pena-base, salvo se utilizados para qualificar o\ndelito, para aumentar a pena em outra fase da dosimetria ou tiver\nsido expressamente refutada pelo Tribunal do Júri na resposta aos\nquesitos, hipóteses de exceção não verificadas na espécie.\n6. Como constou do acórdão de apelação, \"o longo tempo que a prática\ndelituosa demandou, entre 1996 a 1998, e resultou em elevadíssimas\nquantias remetidas para fora do país\" [...], além da \"criação de\nempresas de 'fachada' e as offshores para dar consecução à\nempreitada criminosa\", são elementos idôneos para a elevação da\npena-base.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01efe4cc1398ce51e4a95ab5c5b5e75e5b9b79e24d8802113d2fcbbcfd04405d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
