{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85382,"origem":"stj","sha256_origem":"1467395af5fb8f5200761b8a058b210784e4a4c23fdca50002cccd67cd9b0255","registro_original":{"id_fonte":"000898794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608395","numero_registro":"202401266015","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nTRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,\n\"d\", do Código Penal) exige a demonstração de que o agente\nreconheceu a prática do crime. No caso, a negativa de conhecimento\nsobre o conteúdo ilícito transportado afasta a configuração da\nconfissão.\n2. A discussão quanto à não incidência da confissão demanda reexame\nde provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\na ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado\nao tráfico de drogas, na função de \"mula\", é circunstância apta a\njustificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação\nda minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ec03d797d5c6966fae7c9b2e075b4ca34c30e2b91eea3d1b80f01b9709cb4c09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
