# Registro público: STJ — 2608395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85382/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1467395af5fb8f5200761b8a058b210784e4a4c23fdca50002cccd67cd9b0255

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,
"d", do Código Penal) exige a demonstração de que o agente
reconheceu a prática do crime. No caso, a negativa de conhecimento
sobre o conteúdo ilícito transportado afasta a configuração da
confissão.
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão quanto à não incidência da confissão demanda reexame
de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado
ao tráfico de drogas, na função de "mula", é circunstância apta a
justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação
da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,
"d", do Código Penal) exige a demonstração de que o agente
reconheceu a prática do crime. No caso, a negativa de conhecimento
sobre o conteúdo ilícito transportado afasta a configuração da
confissão.
2. A discussão quanto à não incidência da confissão demanda reexame
de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado
ao tráfico de drogas, na função de "mula", é circunstância apta a
justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação
da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
