# Registro público: STJ — 2586015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f9581753751f67346acd674a299da1f090985f8bc798bf51c2c0836fa043bf2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898795
- **Número de registro na fonte:** 202400791048
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afasta a
declaração de nulidade processual quando não demonstrado prejuízo
concreto ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do
Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa teve diversas oportunidades para impugnar o
acórdão que corrigiu erro material na capitulação da pronúncia, mas
permaneceu inerte, configurando preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura nulidade de algibeira a conduta de suscitar nulidade de
forma estratégica, quando poderia tê-la apontado em momento
oportuno, em afronta ao princípio da boa-fé processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistindo violação ao princípio da paridade de armas, tampouco
prejuízo concreto, mantém-se a decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afasta a
declaração de nulidade processual quando não demonstrado prejuízo
concreto ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do
Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, a defesa teve diversas oportunidades para impugnar o
acórdão que corrigiu erro material na capitulação da pronúncia, mas
permaneceu inerte, configurando preclusão.
3. Configura nulidade de algibeira a conduta de suscitar nulidade de
forma estratégica, quando poderia tê-la apontado em momento
oportuno, em afronta ao princípio da boa-fé processual.
4. Inexistindo violação ao princípio da paridade de armas, tampouco
prejuízo concreto, mantém-se a decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
