{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85385,"origem":"stj","sha256_origem":"83a22be38ed1908b51d62ad81a7db27488e35ca98a0c7f8ec43fad1411b89bc7","registro_original":{"id_fonte":"000898797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172182","numero_registro":"202202224055","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANCAMENTO DE\nAÇÃO PENAL. NULIDADE DE COLABORAÇÃO PREMIADA. EMBARGOS DESPROVIDOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério\nPúblico do Estado de Goiás contra acórdão que julgou prejudicado o\nrecurso especial interposto, em razão de decisão superveniente da\nQuinta Turma do STJ que, ao apreciar o RHC n. 164.616/GO, reconheceu\na nulidade de colaboração premiada e determinou o trancamento da\nação penal, com efeito extensivo aos corréus.\nII. Questão em discussão2. As questões em discussão são as\nseguintes: a) examinar suposta omissão do acórdão embargado quanto à\nrelação de prejudicialidade com o recurso extraordinário pendente\nde julgamento; e b) determinar se é possível estender aos corréus a\ndecisão que determinou o trancamento da ação penal, sem que tenha\nocorrido o trânsito em julgado.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão embargada foi clara ao afirmar que o recurso\nextraordinário foi admitido sem efeito suspensivo e que a impugnação\nainda está pendente de julgamento no STF, não havendo omissão a ser\nsanada.\n4. A extensão dos efeitos da decisão de trancamento da ação penal ao\ncorréu não depende da definitividade da decisão, uma vez que a\nnulidade da colaboração premiada foi reconhecida em decisão de\nmérito pela Quinta Turma do STJ.\nIV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração desprovidos.\nTese de julgamento:  \"A decisão do recurso especial que reconhece a\nnulidade de colaboração premiada e determina o trancamento da ação\npenal é extensível aos corréus, sendo desnecessário aguardar o\njulgamento do recurso extraordinário respectivo, na hipótese em que\neste tiver sido recebido sem efeito suspensivo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 41, 395, 619, 648, I;\nLei n. 8.906/1994, arts. 32, 34, VII, XVII, XXV; Lei n. 9.613/1998,\nart. 9º, parágrafo único, XIV. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, RHC 164.616/GO, Quinta Turma.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"15b8c531fb555a1a7fd544d49f819d0fd5930216d49286fd883770741fc81e11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
