{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85389,"origem":"stj","sha256_origem":"48a04e148cc23691a2bf20cc763035a61ccfc12c29c1691f415042c42a86b365","registro_original":{"id_fonte":"000898801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2507201","numero_registro":"202304240152","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO A\nPRECEITO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO\nESPECIAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE\nCERCERAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARROLAMENTO INTEMPESTIVO.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não cabe ao STJ, na via especial, a análise de ofensa de\ndispositivos constitucionais - art. 5º, inciso LV da Constituição\nFederal - ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à\ninterposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação\nde competência do Supremo Tribunal Federal.\n2. O indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas\nintempestivamente não caracteriza cerceamento de defesa, tendo em\nvista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o\nrol deve ser apresentado na resposta à acusação, salvo situações\nexcepcionalmente justificadas, o que não restou configurado no caso\nconcreto.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"faa80fc56a508f0cd36f706f5cf10f91e085070cdd76ea069ac4225bcfae8f1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
