{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85391,"origem":"stj","sha256_origem":"39c2c9b983cff793c62fd1f8fdaae48ab6db1ed9b6def61240f544abb9d29cd1","registro_original":{"id_fonte":"000898803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2497729","numero_registro":"202303969173","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.\nVIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182\nDO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO. QUANTUM DA REDUÇÃO DEVIDAMENTE\nMOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO\nEM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem\nimpugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da\ndecisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não\nsão suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que\nlevaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou a\ninsistência no mérito da controvérsia.\n2. A relação jurídico-processual pauta-se pela dialeticidade,\ncabendo à parte insatisfeita com o provimento jurisdicional\nimpugnado demonstrar seu desacerto, sob pena de não conhecimento do\nrecurso. Infirmar os fundamentos da decisão que se pretende reformar\né condição necessária de admissibilidade recursal, conforme\ndemonstram inúmeros precedentes desta Corte Superior de Justiça.\nNesses casos, é inafastável a incidência do verbete sumular n.\n182/STJ. Precedentes.\n3. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento\nou de redução de pena em razão da incidência das agravantes e das\natenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência\npátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do\nprincípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada\nao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e\nda proporcionalidade. Assim, a redução da reprimenda em razão da\nincidência de circunstância atenuante deve respeitar, em regra, a\nfração de 1/6, salvo situações excepcionais, devidamente\njustificadas.\n4. Na espécie, as instâncias de origem, no cálculo da reprimenda na\nsegunda etapa da dosimetria, apontaram a existência de circunstância\natenuante, qual seja, a confissão. A corte de origem justificou a\nmanutenção da redução da pena em 06 meses com base nos dados do\nprocesso e gravidade do crime praticado, cuja materialidade e\nautoria foram confirmados no acórdão recorrido. Desse modo,\nverifica-se ter sido proporcional a redução operada em decorrência\ndo reconhecimento da atenuante, não havendo constrangimento ilegal\nevidente a ser reparado. Precedentes.\n5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2025836bfa48aa17a29b3865f31d03dc2164f068f7eb742c12ec206633abb8d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
