# Registro público: STJ — 956099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed7e67fb3054ad2e9f74c7655e2e117ccca17872f9c3232c4d960c810aed854f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu da impetração e deixou de conceder a ordem de ofício,
em razão da ausência de constrangimento ilegal, no contexto de
furto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. Os agravantes possuem antecedentes criminais por
crimes patrimoniais, o que motivou o não oferecimento do acordo de
não persecução penal pelo Ministério Público.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. O Tribunal a quo afastou a incidência do
princípio da insignificância, considerando a reiteração delitiva a
caracterizar a reprovabilidade da conduta.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva e a existência de antecedentes criminais
impedem a aplicação do princípio da insignificância em casos de
furto.
III. Razões de decidir 5. A reiteração delitiva evidencia a maior
reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da
insignificância.
- **Item 6 (texto oficial):** Acrescenta-se, ainda, que o furto de cabos elétricos e
telefônicos não pode ser considerado de pequena monta, devido às
graves consequências para a população, impedindo, também, a
aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do
princípio da insignificância. 2. O furto de cabos elétricos e
telefônicos, devido às suas consequências, não pode ser considerado
de pequena monta para fins de aplicação do princípio da
insignificância."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 202.883 AgR, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes, Segunda
Turma, julgado em 15.09.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.415.430/PA, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg
no HC 871.882/SC, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12.03.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu da impetração e deixou de conceder a ordem de ofício,
em razão da ausência de constrangimento ilegal, no contexto de
furto.
2. Fato relevante. Os agravantes possuem antecedentes criminais por
crimes patrimoniais, o que motivou o não oferecimento do acordo de
não persecução penal pelo Ministério Público.
3. As decisões anteriores. O Tribunal a quo afastou a incidência do
princípio da insignificância, considerando a reiteração delitiva a
caracterizar a reprovabilidade da conduta.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva e a existência de antecedentes criminais
impedem a aplicação do princípio da insignificância em casos de
furto.
III. Razões de decidir 5. A reiteração delitiva evidencia a maior
reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da
insignificância.
6. Acrescenta-se, ainda, que o furto de cabos elétricos e
telefônicos não pode ser considerado de pequena monta, devido às
graves consequências para a população, impedindo, também, a
aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do
princípio da insignificância. 2. O furto de cabos elétricos e
telefônicos, devido às suas consequências, não pode ser considerado
de pequena monta para fins de aplicação do princípio da
insignificância."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 202.883 AgR, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes, Segunda
Turma, julgado em 15.09.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.415.430/PA, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg
no HC 871.882/SC, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
