# Registro público: STJ — 1973857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/854/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/854.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c67fe1ad781b381a66498591906254ab5f933005b5e28e8237c8ef60e0853208

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. 1. CONTA-POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DO USO. RAZÃO
INSUFICIENTE PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. 2.
ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE O TEMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** De fato, o posicionamento do colegiado estadual diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual possui o
entendimento no sentido de que todos os valores pertencentes ao
devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em
conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos,
são impenhoráveis, bem como que a simples movimentação atípica, por
si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o
entendimento jurisprudencial firmado neste Superior Tribunal. Assim,
tem-se como inaplicável o óbice sumular apontado pelo agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. 1. CONTA-POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DO USO. RAZÃO
INSUFICIENTE PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. 2.
ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE O TEMA.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De fato, o posicionamento do colegiado estadual diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual possui o
entendimento no sentido de que todos os valores pertencentes ao
devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em
conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos,
são impenhoráveis, bem como que a simples movimentação atípica, por
si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude.
2. A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o
entendimento jurisprudencial firmado neste Superior Tribunal. Assim,
tem-se como inaplicável o óbice sumular apontado pelo agravante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c67fe1ad781b381a66498591906254ab5f933005b5e28e8237c8ef60e0853208
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c67fe1ad781b381a66498591906254ab5f933005b5e28e8237c8ef60e0853208
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

