{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85415,"origem":"stj","sha256_origem":"850cd6f80949346ccbed9392f843eee84ea664e30066cd40296057f77a293553","registro_original":{"id_fonte":"000898836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955079","numero_registro":"202403994963","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO\nREGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO\nAFASTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CARÊNCIA DE\nELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não\nvisualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.\n2. A defesa alega inadequação da decisão que rejeitou liminarmente o\nhabeas corpus, argumentando que a negativa do redutor do tráfico\nprivilegiado baseou-se exclusivamente na quantidade de entorpecentes\napreendidos (17.082,85g de maconha).\n3. O Tribunal de origem concluiu que o afastamento do tráfico\nprivilegiado foi fundamentado no envolvimento habitual do réu com o\ntráfico de drogas, evidenciado pela quantidade expressiva de drogas\napreendidas e pela organização da atividade criminosa.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, e se a quantidade de entorpecentes apreendidos é critério\nsuficiente para afastar o benefício do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. A grande quantidade de droga apreendida e a organização da\natividade criminosa justificam o afastamento do tráfico\nprivilegiado, não havendo ilegalidade a ser reparada.\n7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, inviabilizando o\nconhecimento do agravo regimental.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ccad6958aa9d087326fe378cdfb23104f75e99499d0ee76c0ad29449b94e976e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"850cd6f80949346ccbed9392f843eee84ea664e30066cd40296057f77a293553","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
