{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85417,"origem":"stj","sha256_origem":"4da5257bcb0e21d17054b6abd6ba878e5bd3ac6e4432bdb29dc8259d4a224737","registro_original":{"id_fonte":"000898838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955355","numero_registro":"202404017301","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO\nREGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO ORIGINÁRIA. CARÊNCIA DE ELEMENTOS\nAPTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não\nvisualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.\n2. O Tribunal de origem aplicou a causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,\nfixando a redução na fração mínima de 1/6, com base na quantidade de\ndroga apreendida - 643,505g de maconha e 4,115g de cocaína.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado no patamar mínimo de 1/6 foi\ndevidamente fundamentada, considerando a quantidade de drogas\napreendidas e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n5. A decisão agravada considerou que a quantidade de droga\napreendida justificava a redução em menor grau, não havendo ausência\nde fundamentação adequada na origem.\n6. A Súmula nº 182/STJ impede o conhecimento do agravo regimental\nque não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a4debfba0f7c2eee7bd9cdf77c07fd754074a91ce544bd40f05597fa3bf4b62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4da5257bcb0e21d17054b6abd6ba878e5bd3ac6e4432bdb29dc8259d4a224737","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
