{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85418,"origem":"stj","sha256_origem":"3d54003e458137c647ce76a2543fe7c3ee7daa38cbfe9801c4f6ef03f2b9221f","registro_original":{"id_fonte":"000898839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958804","numero_registro":"202404213653","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE\nEXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas\ncorpus impetrado contra acórdão que restabeleceu a prisão\npreventiva, com fundamento na necessidade de garantir a ordem\npública e na gravidade concreta da conduta delitiva.\n2. O paciente é acusado dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da\nLei 11.343/06) e associação criminosa (art. 35 da Lei 11.343/06),\npraticados no contexto de uma organização criminosa estruturada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar a legalidade da prisão preventiva sob os aspectos da\nfundamentação e contemporaneidade; (ii) determinar se há excesso de\nprazo na segregação cautelar capaz de configurar constrangimento\nilegal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi adequadamente\nfundamentada, com base na gravidade concreta do crime, evidenciada\npela quantidade expressiva de drogas apreendidas e pela organização\nestruturada da associação criminosa, que incluía o uso de um prédio\npúblico para o armazenamento de entorpecentes.\n5. O decreto de prisão visa à garantia da ordem pública,\nconsiderando o elevado risco de reiteração delitiva pelo paciente,\nidentificado como membro ativo da associação criminosa.\n6. Não há falar em excesso de prazo, considerando que a demora\nprocessual decorreu de circunstâncias justificáveis, sem qualquer\ndesídia ou inércia do Poder Judiciário. O princípio da razoabilidade\nfoi observado.\n7. A contemporaneidade do decreto prisional foi devidamente\njustificada pela permanência dos fatores de risco que sustentam o\npericulum libertatis, não se verificando esgotamento dos motivos\nensejadores da segregação cautelar pelo decurso do tempo.\n8. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e\nresidência fixa, são insuficientes para afastar a necessidade da\nprisão preventiva, diante dos elementos concretos que indicam a\npericulosidade do agente.\n9. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\nalternativas (art. 319 do CPP) revela-se inadequada, dada a\ngravidade concreta do crime e a complexidade da organização\ncriminosa.\nIV. DISPOSITIVO 10.Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"26550e522a31c43e5e29493c2b1cb2e6b9854ae814c306d4b373ffd430743eda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d54003e458137c647ce76a2543fe7c3ee7daa38cbfe9801c4f6ef03f2b9221f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
