{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85421,"origem":"stj","sha256_origem":"a7f92f6fdbb51eacc0f8916ab6059ba580357e87c07f360940b98fc8543bac11","registro_original":{"id_fonte":"000898842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521200","numero_registro":"202304428472","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E\nARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento. O agravante foi condenado por\nestupro de vulnerável e por possuir e armazenar material\npornográfico envolvendo crianças e adolescentes, à pena de 21 anos\nde reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multa.\n2. O Tribunal de origem manteve a condenação, rejeitando a alegação\nde erro de tipo quanto ao delito de estupro de vulnerável, ao\nentender que a materialidade e a autoria foram comprovadas, e que o\nagravante tinha ciência da idade da vítima.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegação de erro de tipo, em razão do desconhecimento da idade\nda vítima, pode afastar o dolo no crime de estupro de vulnerável, e\nse houve excesso na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir4. A análise do erro de tipo demandaria o\nreexame de provas, o que é vedado na via eleita, conforme a Súmula\nn. 7 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que o crime de estupro de\nvulnerável se configura com a prática de ato libidinoso com menor de\n14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou sua\nexperiência sexual anterior.\n6. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade do julgador, devendo ser realizada de acordo com\nos parâmetros legais, sem obrigatoriedade de fração específica para\ncada circunstância judicial negativa.\n7. A aplicação da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva\nfoi justificada pelo número de vezes que as condutas foram\npraticadas, em consonância com a jurisprudência do STJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O erro de tipo, em razão do desconhecimento\nda idade da vítima, não pode ser analisado na via eleita por\ndemandar reexame de provas. 2. O crime de estupro de vulnerável se\nconfigura com a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos,\nsendo irrelevante o consentimento da vítima. 3. A dosimetria da pena\né discricionária e deve ser fundamentada nos parâmetros legais, sem\nobrigatoriedade de fração específica para cada circunstância\njudicial negativa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 71; ECA,\nart. 241-B. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1.756.188/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 27.6.2019; STJ,\nAgRg no AR Esp n. 2.417.296/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe\n18/3/2024; STJ, HC n. 853.972/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nDJe 27/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7fce0c690358317bc691584f067d42fb99e7239b5906d6964cdae9a53cd5fea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
