{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85423,"origem":"stj","sha256_origem":"c4b2213b624e4c088a9f373eaeb44e982046e7d3d8e0847a6c0e51041c5f88b2","registro_original":{"id_fonte":"000898844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2503172","numero_registro":"202304052901","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO INFORMAL.\nATENUANTE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ.\n2. O agravante busca o reconhecimento da atenuante da confissão\nespontânea, alegando que a confissão informal foi utilizada para\nformação do convencimento do juiz.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a confissão informal do réu, que não foi utilizada para embasar a\ncondenação, pode ensejar a aplicação da atenuante prevista no art.\n65, III, \"d\" do Código Penal.\nIII. Razões de decidir4. As instâncias ordinárias não reconheceram a\natenuante da confissão espontânea, pois a confissão informal foi\nretratada nas fases da persecução penal e não foi utilizada para a\ncondenação.\n5. A decisão do Tribunal de origem baseou-se em depoimentos de\npoliciais, comunicação de serviço, apreensão de droga, balança de\nprecisão e dinheiro, não na confissão informal.\n6. A confissão informal que não embasa a condenação afasta a\npossibilidade de aplicação da atenuante do art. 65, III, \"d\" do CP.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A confissão informal que não é utilizada para\nembasar a condenação não enseja a aplicação da atenuante prevista no\nart. 65, III, 'd' do Código Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 702.226/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n07.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5169b286979f845da9eeeb4c5aa945ef934d19d1a38b1c64739755f65d2b9361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4b2213b624e4c088a9f373eaeb44e982046e7d3d8e0847a6c0e51041c5f88b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
