{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85424,"origem":"stj","sha256_origem":"3f1e41f7775201506a97d47d42ef52de7b5bc8deb0b74ed8ac527ac5992c18fc","registro_original":{"id_fonte":"000898845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704977","numero_registro":"202402823141","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SEQUESTRO DE\nBENS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da\nincidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o revolvimento de fatos\ne provas.\n2. A autoridade policial representou pela imposição de medidas\ncautelares, incluindo o sequestro de bens, com base em diversas\nnormas, mas o pedido foi indeferido por ausência de pressupostos.\nPosteriormente, nova representação foi feita com base no Decreto-Lei\nn. 3.240/41, visando o sequestro de bens para assegurar o\nressarcimento ao erário.\n3. O Tribunal de Justiça afastou a preclusão, determinando que o\njuiz de primeiro grau examinasse o novo pedido de sequestro de bens\nsob a ótica do Decreto-Lei n. 3.240/41, uma vez que não havia sido\nanalisado anteriormente.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a determinação do Tribunal de origem para que o juiz examine novo\npedido de sequestro de bens, com fundamento no Decreto-Lei n.\n3.240/41, ofende o art. 507 do Código de Processo Civil, que veda a\ndiscussão de questões já decididas e preclusas.\n5. O recorrente alega que o Ministério Público pretende submeter\nnova representação sem fatos novos, insistindo na ofensa ao art. 507\ndo CPC.\nIII. Razões de decidir6. O Tribunal de Justiça concluiu que não\nhouve preclusão, pois o pedido de sequestro de bens com base no\nDecreto-Lei n. 3.240/41 não foi apreciado na origem, tratando-se de\nfundamentação jurídica distinta.\n7. A análise do pedido de sequestro de bens sob a ótica do\nDecreto-Lei n. 3.240/41 não configura reiteração de pedido, pois se\nbaseia em norma jurídica diversa.\n8. Para concluir pela preclusão, seria necessário o revolvimento do\nacervo fático-probatório, o que é vedado no recurso especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de pedido de sequestro de bens\ncom base em norma jurídica diversa não configura reiteração de\npedido, não havendo preclusão. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o\nrevolvimento de fatos e provas no recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; CPC, art. 507;\nDecreto-Lei n. 3.240/41.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt\nno AR Esp n. 1.860.123/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 13/12/2021....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31198834b33cb3faa96801b3e80a02069ebaeb70a23cf86892c1acc391d034af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f1e41f7775201506a97d47d42ef52de7b5bc8deb0b74ed8ac527ac5992c18fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
