{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85425,"origem":"stj","sha256_origem":"fe19b724ac36f93fae9fc1d6e45ebfaf3563e669f2171cc7f94f906ac120556e","registro_original":{"id_fonte":"000898847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724541","numero_registro":"202403108655","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto\npelo embargante, condenado por delito previsto no art. 168, § 1º,\ninciso III, do Código Penal.\n2. O embargante apresentou dois embargos de declaração contra a\nmesma decisão, repetindo integralmente as razões do primeiro\nrecurso.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível conhecer de embargos de declaração interpostos pela\nmesma parte contra a mesma decisão, em duplicidade, à luz do\nprincípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.\nIII. Razões de decidir4. A interposição de dois embargos de\ndeclaração pela mesma parte contra a mesma decisão configura\npreclusão consumativa, em razão do princípio da unirrecorribilidade\ndas decisões judiciais.\n5. O direito de recorrer é exaurido com a interposição do primeiro\nrecurso, inviabilizando o conhecimento do segundo recurso\nintegrativo.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição de dois embargos de\ndeclaração pela mesma parte contra a mesma decisão configura\npreclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões judiciais impede o conhecimento do segundo recurso\nintegrativo.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 168, § 1º,\ninciso III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.408.805/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe de 30/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Quinta Turma,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU UNIRRECORRIBILIDADE -\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2408805>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2429576>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92e979bbf39caf216e225ccb25179b9c113ad5f18a8f05f0f87768c588a20575","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe19b724ac36f93fae9fc1d6e45ebfaf3563e669f2171cc7f94f906ac120556e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
