# Registro público: STJ — 853290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a11ec588cd6bb7e522802acb93475f34bc443b5af7f95be05a9c54bdd18f37be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898851
- **Número de registro na fonte:** 202303269612
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR ARMAZENAMENTO E
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS. REDIMENSIONAMENTO DE PENA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
redimensionar a pena do agravado, condenado por incursão no artigo
273, §1º-B, V, do Código Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravado foi inicialmente condenado à pena de 10 anos de
reclusão e 100 dias-multa, posteriormente redimensionada pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para 4 anos e 2 meses de
reclusão e 100 dias-multa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a tese firmada no Tema 1003/STF, que declara a
inconstitucionalidade da pena prevista no art. 273, §1º-B, I, do
Código Penal, é aplicável também ao inciso V do mesmo parágrafo.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça reconhece a inconstitucionalidade da pena de 10 a 15 anos
para as condutas tipificadas nos demais incisos do artigo 273 do
Código Penal, além do inciso I.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão monocrática foi mantida, pois a inconstitucionalidade
da pena se aplica também ao inciso V, conforme entendimento
consolidado.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A inconstitucionalidade da pena prevista no
art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, aplica-se também aos demais
incisos do mesmo parágrafo. 2. A dosimetria da pena deve ser
realizada com base na redação originária do art. 273, com pena de
reclusão de 1 a 3 anos e multa".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 273, §1º-B;
Código de Processo Penal, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante
citada:  STF, RE 979962, Rel. Min. Roberto Barroso, Tema 1003; STJ,
AgRg no HC 750.531/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.
11.03.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR ARMAZENAMENTO E
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS. REDIMENSIONAMENTO DE PENA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
redimensionar a pena do agravado, condenado por incursão no artigo
273, §1º-B, V, do Código Penal.
2. O agravado foi inicialmente condenado à pena de 10 anos de
reclusão e 100 dias-multa, posteriormente redimensionada pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para 4 anos e 2 meses de
reclusão e 100 dias-multa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a tese firmada no Tema 1003/STF, que declara a
inconstitucionalidade da pena prevista no art. 273, §1º-B, I, do
Código Penal, é aplicável também ao inciso V do mesmo parágrafo.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça reconhece a inconstitucionalidade da pena de 10 a 15 anos
para as condutas tipificadas nos demais incisos do artigo 273 do
Código Penal, além do inciso I.
5. A decisão monocrática foi mantida, pois a inconstitucionalidade
da pena se aplica também ao inciso V, conforme entendimento
consolidado.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A inconstitucionalidade da pena prevista no
art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, aplica-se também aos demais
incisos do mesmo parágrafo. 2. A dosimetria da pena deve ser
realizada com base na redação originária do art. 273, com pena de
reclusão de 1 a 3 anos e multa".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 273, §1º-B;
Código de Processo Penal, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante
citada:  STF, RE 979962, Rel. Min. Roberto Barroso, Tema 1003; STJ,
AgRg no HC 750.531/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.
11.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a11ec588cd6bb7e522802acb93475f34bc443b5af7f95be05a9c54bdd18f37be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

