# Registro público: STJ — 2613390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27a2ff362fbebc7b9e8861dfc4ab68982eea1cc7dcc157a4955733251a4cfeac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898852
- **Número de registro na fonte:** 202401371573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão que, em recurso exclusivo da defesa, afastou
a valoração negativa da conduta social na dosimetria da pena, mas
não promoveu a redução proporcional da pena-base.
2. O Tribunal de origem manteve a pena-base em 3 anos e 6 meses de
reclusão, mesmo após o decote da circunstância judicial negativa,
incorrendo em reformatio in pejus.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial
negativa do art. 59 do Código Penal reconhecida na sentença
condenatória.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é
imperiosa a redução proporcional da pena-base quando uma
circunstância judicial negativa é afastada em recurso exclusivo da
defesa, conforme definido no Tema 1214.
5. A manutenção da pena-base sem a devida redução proporcional, após
o afastamento de uma circunstância judicial negativa, configura
reformatio in pejus.
6. No caso concreto, a pena-base foi redimensionada para 3 anos de
reclusão e 86 dias-multa, conforme precedente vinculante.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso especial provido para redimensionar a pena do recorrente
para 3 anos de reclusão e 86 dias-multa, mantidos os demais
capítulos da sentença e do acórdão recorrido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA
PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. TEMA 1214. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão que, em recurso exclusivo da defesa, afastou
a valoração negativa da conduta social na dosimetria da pena, mas
não promoveu a redução proporcional da pena-base.
2. O Tribunal de origem manteve a pena-base em 3 anos e 6 meses de
reclusão, mesmo após o decote da circunstância judicial negativa,
incorrendo em reformatio in pejus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial
negativa do art. 59 do Código Penal reconhecida na sentença
condenatória.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é
imperiosa a redução proporcional da pena-base quando uma
circunstância judicial negativa é afastada em recurso exclusivo da
defesa, conforme definido no Tema 1214.
5. A manutenção da pena-base sem a devida redução proporcional, após
o afastamento de uma circunstância judicial negativa, configura
reformatio in pejus.
6. No caso concreto, a pena-base foi redimensionada para 3 anos de
reclusão e 86 dias-multa, conforme precedente vinculante.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial provido para redimensionar a pena do recorrente
para 3 anos de reclusão e 86 dias-multa, mantidos os demais
capítulos da sentença e do acórdão recorrido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 27a2ff362fbebc7b9e8861dfc4ab68982eea1cc7dcc157a4955733251a4cfeac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2613390 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 27a2ff362fbebc7b9e8861dfc4ab68982eea1cc7dcc157a4955733251a4cfeac
- **SHA-256 do comentário:** 45a57f4bbf6a9db8e649951e7adfd451175cdbd55dd029ab3ca2e86b09abfcdc
