{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85430,"origem":"stj","sha256_origem":"42a7c4d029ffd66ce6c0e4693d8274235ffd7d3ad42d2dad40dc23544316885a","registro_original":{"id_fonte":"000898853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2738314","numero_registro":"202403347600","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVISITAS ÍNTIMAS EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. PORTARIA LOCAL\nREGULAMENTADORA. NATUREZA DE REGALIA E NÃO DE DIREITO ABSOLUTO.\nREQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nfundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, o qual visava\nreformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e\nTerritórios (TJDFT) que negou provimento a agravo em execução penal,\nmantendo decisão que indeferiu pedido de visita íntima ao preso,\ncom fundamento na não comprovação dos requisitos exigidos pela\nPortaria SEAPE n. 200/2022.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se a Portaria SEAPE n. 200/2022, que regulamenta visitas\níntimas no sistema prisional do Distrito Federal, ofende\ndispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), especificamente o\nartigo 41, X, que assegura o direito de visitas aos presos;\n(ii) estabelecer se as restrições impostas pela referida portaria\nviolam princípios constitucionais ou legais, especialmente no\ntocante à dignidade do preso e à integridade das relações\nfamiliares.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O direito de visita íntima, embora relevante para o processo de\nressocialização e manutenção de laços familiares, não possui\nnatureza absoluta, podendo ser regulamentado e restringido de acordo\ncom normas infralegais que visem assegurar a disciplina, segurança\ne ordem nos estabelecimentos prisionais, nos termos do artigo 41,\nparágrafo único, da LEP.\n4. A Resolução n. 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal\ne Penitenciária e a Portaria SEAPE n. 200/2022 classificam as\nvisitas íntimas como regalia, sujeitas ao cumprimento de requisitos,\ncomo ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses e\nparticipação em programas de ressocialização, requisitos esses não\npreenchidos pelo agravante no caso concreto.\n5. A análise da controvérsia demanda exame da legislação local\n(Portaria SEAPE n. 200/2022), atraindo a incidência da Súmula\n280/STF, segundo a qual \"por ofensa a direito local não cabe recurso\nextraordinário\".\n6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo\nTribunal Federal (STF) confirmam que o direito de visitação em\npresídios pode ser regulado pela administração penitenciária, sendo\npermitido restringir ou condicionar seu exercício conforme o caso\nconcreto.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"36d37cef5f7030e8a73a4f76d961380d49a6b21f2ebe7379121d1ff6143292ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42a7c4d029ffd66ce6c0e4693d8274235ffd7d3ad42d2dad40dc23544316885a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
