{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85431,"origem":"stj","sha256_origem":"c9b5208bd2e820d042afaf6ac3e0a1fe20dfb222a0aeda66470962ec4d01da5b","registro_original":{"id_fonte":"000898854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757563","numero_registro":"202403684878","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO EM\nINQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA\nAFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO POIS ERA A ORIENTAÇÃO VIGENTE À\nÉPOCA DOS FATOS E DO JULGAMENTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. A MUDANÇA DE\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO AUTORIZA A REVISÃO DE DECISÃO JÁ\nTRANSITADA EM JULGADO, DE ACORDO COM O ART. 621, I, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA E À SEGURANÇA\nJURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nem que a parte recorrente pleiteia a aplicação do benefício do\ntráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06. O Tribunal de origem afastou a aplicação do benefício com\nbase na existência de inquéritos e ações penais em curso,\nargumentando que tais elementos indicam dedicação a atividades\ncriminosas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a\nutilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a\naplicação do benefício do tráfico privilegiado previsto no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/06; e (ii) determinar se a mudança de\nentendimento jurisprudencial sobre o tema permite a reanálise de\ndecisões já transitadas em julgado, sob pena de ofensa à coisa\njulgada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo\nn. 1139, firma o entendimento de que é vedada a utilização de\ninquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\n4. A jurisprudência anterior à decisão do Tema Repetitivo n. 1139\npermitia que inquéritos e ações penais em curso fossem considerados\npara afastar o tráfico privilegiado, sendo esta a orientação vigente\nà época dos fatos e do julgamento na segunda instância.\n5. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão\nde decisão já transitada em julgado, de acordo com o art. 621, I, do\nCódigo de Processo Penal, sob pena de ofensa à coisa julgada e à\nsegurança jurídica.\n6. A aplicação do entendimento atual sobre o tema exigiria a\nreanálise do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado\nem sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\nIV. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a688e819d3ea2a70c63780f68863de0458c722ba0098aa2e4c4640d58019e077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9b5208bd2e820d042afaf6ac3e0a1fe20dfb222a0aeda66470962ec4d01da5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
