{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85438,"origem":"stj","sha256_origem":"e0f0d868f884bd042cb88acb74e656b7ea7694ad7d59ba5e180429ad203e8f32","registro_original":{"id_fonte":"000898861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189527","numero_registro":"202202554182","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. CRIME DE POLUIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS\nCORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO CPC/15. INDEVIDA CONTAGEM DE PRAZO EM\nDIAS ÚTEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental\ninterposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial,\nmantendo a condenação do recorrente por crime de poluição ambiental,\nconforme art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou\nprovimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença que condenou o\nrecorrente à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial\naberto, por poluição ambiental causada pela empresa de sua\nresponsabilidade.\n3. O agravo foi interposto em face da decisão que considerou o\nrecurso especial intempestivo, alegando inépcia da inicial\nacusatória, nulidade do laudo pericial e indeferimento imotivado de\noitiva dos peritos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\ninterposto pelo recorrente é tempestivo, considerando a contagem dos\nprazos processuais em matéria penal.\nIII. Razões de decidir\n5. Os embargos de declaração recebidos como agravo regimental são\ntempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade, mas o\nrecurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias\ncorridos, conforme art. 798 do CPP.\n6. A contagem de prazo em dias úteis, prevista no CPC, não se aplica\na recursos interpostos em matéria penal, conforme jurisprudência\nconsolidada desta Corte Superior.\n7. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou\nobscuridade, sendo inviável a rediscussão do mérito por meio de\nembargos de declaração.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos\nembargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2c7d5f7510462b91b22b49545589303ebda59e21965e69521c8d408ae1137494","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0f0d868f884bd042cb88acb74e656b7ea7694ad7d59ba5e180429ad203e8f32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
