{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8544,"origem":"stj","sha256_origem":"7c56016e863b25dca364bf2f4c8b2578ea2c72bbc6725eb74de4a49ad2137c69","registro_original":{"id_fonte":"000821646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1640969","numero_registro":"201603111511","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DA ESPOSA REQUERIDA PELO MARIDO.\nESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL. IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA DO\nCURADOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.\n1. Interdição deferida pelo juízo, na vigência do CPC de 1973, com a\ndeterminação de especialização da hipoteca legal, nos termos do art.\n1.188 do CPC 1973. Acórdão prolatado na vigência do CPC 2015\nconfirmando a sentença. Julgamento fundado exclusivamente em\ndispositivos do CPC 1973.\n2. Alegação de que o art. 759 do CPC 2015, cuja aplicação é\nimediata, deixou de exigir a especialização da hipoteca legal.\nQuestão não apreciada pela corte revisora. Ausência de oposição de\nembargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.\n3. Dissídio não configurado em relação ao acórdão invocado como\nparadigma do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual examinou a\nquestão à luz do parágrafo único do art. 1.745 c/c art. 1.774 do\nCódigo Civil de 2002, dispositivos não examinados pelo acórdão\nrecorrido.\n3. Alegação de que o termo \"idoneidade\" empregado no art. 1.190 do\nCPC 1973 diz respeito ao aspecto moral do curador, o que acarretaria\na inaplicabilidade à espécie do art. 1.188 do CPC 1973.\nImprocedência. A ausência de idoneidade moral afasta\nperemptoriamente o exercício da curatela. A possibilidade de\nprestação posterior da \"garantia\" consubstanciada na \"especialização\nda hipoteca legal\" (CPC 1973, art. 1.188) demonstra que a\n\"idoneidade\" referida no art. 1.190 do CPC 1973 abrange a idoneidade\nmoral e a financeira. Consequente inexistência de ofensa aos\ndispositivos legais indicados.\n4. Ressalva ao recorrente do direito de requerer, na origem, a\ndispensa de especialização da hipoteca, com base no direito\nsuperveniente à sentença, o que poderá ser oportunamente\nreexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à\ncoisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de\ndireito vigente à época da prolação do título judicial.\n5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão (Presidente)\ne Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nCom sustentação oral da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS\nGERAIS, pela parte RECORRENTE: M D M M.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1188","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1190","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1497_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01188 ART:01190","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01497 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"294b93fab31db29613f97af6441fe5dce0e0ee08aa8eaef65358aab094d2ab09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
