# Registro público: STJ — 2289247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3eafe656465dde473c08c8bb744929f2b25a39440e2d3f99218e05940843712d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898863
- **Número de registro na fonte:** 202300353892
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega desacerto
do Tribunal de origem na dosimetria da pena, especificamente quanto
à majoração da pena-base, não reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea e fixação do regime inicial de cumprimento da
pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da
pena-base, a não aplicação da atenuante da confissão espontânea e a
fixação do regime inicial semiaberto estão em conformidade com a
jurisprudência e os dispositivos legais pertinentes.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ permite certa discricionariedade na
majoração da pena-base, desde que observados os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, sendo aceito o critério de 1/8
sobre o intervalo das penas mínima e máxima.
4. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida mesmo
que a confissão seja qualificada e não utilizada como fundamento da
sentença condenatória.
5. O regime inicial semiaberto é adequado considerando a
reincidência e a existência de uma circunstância judicial
desfavorável.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para reconhecer a incidência da
atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena para 1 ano
e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de
53 dias-multa.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
CRITÉRIO PARA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA
DOS ANTECEDENTES. 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E
MÁXIMA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECORRENTE QUE
CONFESSA PARCIALMMENTE OS FATOS. RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA
ATENUANTE. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO  REGIME INICIAL SEMIABERTO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. PENA INFERIOR A 4
ANOS. RECORRENTE QUE OSTENTA ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega desacerto
do Tribunal de origem na dosimetria da pena, especificamente quanto
à majoração da pena-base, não reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea e fixação do regime inicial de cumprimento da
pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da
pena-base, a não aplicação da atenuante da confissão espontânea e a
fixação do regime inicial semiaberto estão em conformidade com a
jurisprudência e os dispositivos legais pertinentes.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ permite certa discricionariedade na
majoração da pena-base, desde que observados os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, sendo aceito o critério de 1/8
sobre o intervalo das penas mínima e máxima.
4. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida mesmo
que a confissão seja qualificada e não utilizada como fundamento da
sentença condenatória.
5. O regime inicial semiaberto é adequado considerando a
reincidência e a existência de uma circunstância judicial
desfavorável.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para reconhecer a incidência da
atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena para 1 ano
e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de
53 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 3eafe656465dde473c08c8bb744929f2b25a39440e2d3f99218e05940843712d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 3eafe656465dde473c08c8bb744929f2b25a39440e2d3f99218e05940843712d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

