# Registro público: STJ — 960635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de9f00630618ea811ccb3928419e68692f0d74d8bca1dbb0e6105752e4ada38b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898868
- **Número de registro na fonte:** 202404314278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.
11.846/2023. FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES
À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão do
indulto à inexistência de falta grave cometida nos 12 meses que
antecedem a sua publicação, não exigindo que a homologação ocorra no
mesmo período.
- **Item 2 (texto oficial):** Precedentes desta Corte Superior reconhecem que a homologação
posterior da falta grave não afasta o requisito subjetivo do
decreto, desde que a conduta tenha ocorrido no período estabelecido.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, verificou-se a prática de falta grave dentro do
prazo de 12 meses retroativos à data do decreto, motivo pelo qual a
decisão agravada determinou a realização de audiência de
justificação para apuração do fato, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente qualquer ilegalidade flagrante ou violação à norma, não
há razão para acolher o pleito recursal. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.
11.846/2023. FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES
À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão do
indulto à inexistência de falta grave cometida nos 12 meses que
antecedem a sua publicação, não exigindo que a homologação ocorra no
mesmo período.
2. Precedentes desta Corte Superior reconhecem que a homologação
posterior da falta grave não afasta o requisito subjetivo do
decreto, desde que a conduta tenha ocorrido no período estabelecido.
3. No caso concreto, verificou-se a prática de falta grave dentro do
prazo de 12 meses retroativos à data do decreto, motivo pelo qual a
decisão agravada determinou a realização de audiência de
justificação para apuração do fato, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
4. Ausente qualquer ilegalidade flagrante ou violação à norma, não
há razão para acolher o pleito recursal. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** de9f00630618ea811ccb3928419e68692f0d74d8bca1dbb0e6105752e4ada38b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

