{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85447,"origem":"stj","sha256_origem":"b5c4ac0fdcf2311bdcfc86f478a9a537abe41b925c636bf4880b0373a6ed09ab","registro_original":{"id_fonte":"000898870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"963324","numero_registro":"202404459452","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO\nDOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nAUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. NULIDADE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS\nDA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A inviolabilidade do domicílio, garantida pelo art. 5º, XI, da\nConstituição Federal, pode ser relativizada em situações de\nflagrante delito, desde que amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas a posteriori.\n2. No caso concreto, a busca domiciliar se baseou em denúncia\nanônima, sem outras diligências para consubstanciar a fundada\nsuspeita necessária para validação do ingresso domiciliar.\n3. A autorização dos genitores do paciente não foi comprovada em\njuízo, sendo que a genitora negou ter franqueado a entrada dos\npoliciais.\n4. Aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, consagrada\nno art. 5º, LVI, da Constituição da República, que repudia as provas\nobtidas a partir de outra contaminada por ilicitude original.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db7f61558816fa59d93b5f7c96a7958e86bcc4bf728ebeab8d401ee1c6a8a656","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
