# Registro público: STJ — 960459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85448/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 008ed413a80a3975b0b1ff631a5403968170897289c041d574a8fadbfe77770c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA
MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE
DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. COMPETÊNCIA
LIMITADA À PROTEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A realização de busca pessoal exige fundada suspeita de posse de
arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme
disposto no art. 244 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas
sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações
municipais, conforme art. 144, §8º, da Constituição Federal e Lei n.
13.022/2014, sendo vedadas atividades típicas de policiamento
ostensivo ou investigativo.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a abordagem realizada com base em critérios
subjetivos não atende ao requisito de concretude necessário para
justificar a busca pessoal, sendo inválidas as provas obtidas e suas
derivadas, nos termos do art. 157, §1º, do Código de Processo
Penal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A rejeição da denúncia por ausência de justa causa é medida que
se impõe diante da inexistência de elementos probatórios válidos
para sustentar a ação penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA
MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE
DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. COMPETÊNCIA
LIMITADA À PROTEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A realização de busca pessoal exige fundada suspeita de posse de
arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme
disposto no art. 244 do Código de Processo Penal.
2. Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas
sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações
municipais, conforme art. 144, §8º, da Constituição Federal e Lei n.
13.022/2014, sendo vedadas atividades típicas de policiamento
ostensivo ou investigativo.
3. No caso concreto, a abordagem realizada com base em critérios
subjetivos não atende ao requisito de concretude necessário para
justificar a busca pessoal, sendo inválidas as provas obtidas e suas
derivadas, nos termos do art. 157, §1º, do Código de Processo
Penal. Precedentes.
4. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa é medida que
se impõe diante da inexistência de elementos probatórios válidos
para sustentar a ação penal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
