{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85452,"origem":"stj","sha256_origem":"c8e5b4001cdd61346de12f888a82ab495984f7b48ee47508271c757233c984fc","registro_original":{"id_fonte":"000898875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"791609","numero_registro":"202203970743","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO\nDE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE\nARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONCURSO MATERIAL. INADEQUAÇÃO\nDA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO\nCONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Henrique Silva dos\nSantos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande\ndo Sul, que condenou o paciente pelos crimes de tráfico de drogas\n(art. 33 da Lei nº 11.343/2006), porte ilegal de arma de fogo de uso\npermitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) e porte de arma de fogo\ncom numeração suprimida (art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003),\nem concurso material, à pena de 11 anos de reclusão e 620\ndias-multa, em regime inicial fechado. A defesa pleiteia o\nreconhecimento de unidade delitiva entre os crimes relacionados às\narmas e munições, sob o argumento de que a apreensão ocorreu no\nmesmo contexto fático.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar se os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso\npermitido e de arma com numeração suprimida configuram concurso\nmaterial ou devem ser considerados como delito único em razão do\nprincípio da consunção; e\n(ii) determinar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a\nconcessão da ordem de habeas corpus de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça e do Supremo Tribunal Federal.\n4. A jurisprudência desta Corte reconhece que o princípio da\nconsunção aplica-se apenas quando há unidade de desígnio entre os\ndelitos, considerando-se um crime meio para a realização de outro.\nNa hipótese, os Tribunais de origem entenderam que os delitos\nrelacionados às armas e munições configuram crimes autônomos, dada a\ndiversidade de armas e munições apreendidas, bem como a\ndiferenciação dos bens jurídicos tutelados.\n5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre o nexo\nde dependência ou unidade de desígnio demandaria incursão no\nconjunto fático-probatório, medida incompatível com a via estreita\ndo habeas corpus.\n6. Não se constatou, de plano, flagrante ilegalidade que justifique\na concessão da ordem de ofício, considerando que a condenação\nencontra-se devidamente fundamentada e em consonância com o\nentendimento jurisprudencial consolidado.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Ordem de habeas corpus não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"61e0b42260806219bed865795c5d5179e2dc5d3d27f8df78d1241ceb32d65bb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
