{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85460,"origem":"stj","sha256_origem":"29f3502d658e129746d7856d9a773576e3c65646d75f08b245f1d34d925fcfb0","registro_original":{"id_fonte":"000898883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957997","numero_registro":"202404182422","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE\nMEDIDA DE SEGURANÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CESSAÇÃO DE\nPERICULOSIDADE. REQUISITO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 97, § 1º, do Código Penal, e do art. 175 da\nLei de Execução Penal, a extinção da medida de segurança está\ncondicionada à realização de exame técnico que ateste a cessação da\npericulosidade.\n2. \"In casu, o Tribunal a quo, após analisar o conjunto\nfático-probatório dos autos, concluiu, de maneira fundamentada, ser\nimprescindível a realização do exame de cessação de periculosidade\ndefinitiva, ao final do tratamento ambulatorial, para embasar a\neventual sentença extintiva da punibilidade\". (HC 217.903/SP, Rel.\nMinistro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe\n03/08/2016).\n3. Ausente comprovação de continuidade do tratamento ambulatorial ou\nde realização de exame técnico conclusivo, não há como declarar a\nextinção da medida de segurança.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8340bd987aeb35467713bcf877fe481e22c1067d23fc8f58b0a79359139d2a95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29f3502d658e129746d7856d9a773576e3c65646d75f08b245f1d34d925fcfb0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
