{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85464,"origem":"stj","sha256_origem":"5c2658721b7c306a673edb76c800588523061e1b9640e91004ea4542f6f0863a","registro_original":{"id_fonte":"000898887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948202","numero_registro":"202403624218","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DO RECURSO QUE\nDIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. CONFISSÃO QUALIFICADA.\nFRAÇÃO DE REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.\nCOMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A confissão espontânea pode ensejar o reconhecimento da atenuante\nprevista no art. 65, inciso III, alínea \"d\", do Código Penal, mesmo\nquando acompanhada de tese exculpante, como a legítima defesa.\n2. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, a\nconfissão parcial ou qualificada admite aplicação da atenuante em\nfração inferior a 1/6.\n3. A decisão agravada que reconheceu a atenuante, aplicando fração\nde 1/12, está devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência\ndesta Corte Superior.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fbe0dddd3fed69647ead2df3e0f06d137c718de6a2718fb87fe952107ba9dda8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
