{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85465,"origem":"stj","sha256_origem":"fe37d17030b23fb5e1d3384903db9834ddc8c80e61a5045f4351122068ba3879","registro_original":{"id_fonte":"000898888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930422","numero_registro":"202402651585","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nDOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES\nPRÉVIAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE INVIOLABILIDADE\nDOMICILIAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES DO\nSTF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O ingresso em domicílio alheio, para ser válido, exige a\nexistência de fundadas razões objetivas e previamente conhecidas que\nindiquem situação de flagrante delito, nos termos do art. 240 do\nCódigo de Processo Penal e do art. 5º, XI, da Constituição Federal.\n2. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas, por si só,\nnão dispensa a necessidade de justificação objetiva para o ingresso\nem domicílio sem mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal\nFederal e do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Provas obtidas mediante busca domiciliar ilícita, bem como\naquelas dela derivadas, são inadmissíveis, conforme dispõe o art.\n157 do Código de Processo Penal e a Teoria dos Frutos da Árvore\nEnvenenada.\n4. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"331667a48e0e3b7aed99f74e625a9984cb317124a2421d00aa449c3048654799","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
