{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85466,"origem":"stj","sha256_origem":"47264afb311aa28f8d16b38531327bbd1ef3f5f946f67efd4ac4c288ed2f362b","registro_original":{"id_fonte":"000898889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922988","numero_registro":"202402223838","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA\nCONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES COMETIDOS CONTRA TODAS AS\nVÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE.  REITERAÇÃO DELITIVA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do\nCódigo Penal, prescreve que há crime continuado quando o agente,\nmediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da\nmesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de\nexecução e outras semelhantes, os delitos subsequentes devem ser\nhavidos como continuação do primeiro. Nesse contexto, a\njurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido\nde que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a\nexistência de ações praticadas em idênticas condições de tempo,\nlugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a\nindicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).\n2. Esta Corte Superior tem posicionamento consolidado no sentido de\nnão admitir a aplicação do art. 71 do Código Penal ao criminoso\nhabitual e que adota a prática delitiva como meio de vida.\nPrecedentes.\n3. As instâncias de origem reconheceram expressamente que as\ncondutas do paciente foram praticadas de maneira isolada, e não em\ncontinuação ou prolongamento do primeiro dos crimes perpetrados,\npois ele já responde a 115 ações penais pela prática de crimes da\nmesma espécie, com indicação de período de 2010 a 2016. Neste\ncontexto, sem prejuízo da análise individual de cada caso, tal fato,\naliado aos presentes autos, inclusive, nos quais se analisou a\nconduta em face de dezenas de vítimas (32), demonstra habitualidade\ncriminosa, ou seja, a prática de crimes como meio de vida (e-STJ,\nfl. 2.999); tudo isso a denotar que ele faz do crime sua atividade\nprofissional, não havendo como se reconhecer a aplicação do referido\ninstituto.\n4. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário, como\npretendido, demandaria a imersão vertical na moldura fática e\nprobatória delineada nos autos, providência incabível na via\nprocessual eleita. Precedentes.\n5. Desse modo, reconhecida a reiteração delitiva, com a prática de\ncrimes autônomos em relação a cada uma das vítimas, resta mantido o\nconcurso material de crimes, não havendo que se falar em julgamento\nultra petita.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"584c3ee1a20a3b8139cc48f864accdde8dc56f680d80c5a13ed127a68b597775","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47264afb311aa28f8d16b38531327bbd1ef3f5f946f67efd4ac4c288ed2f362b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
