{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85470,"origem":"stj","sha256_origem":"adf5532aa0133cab267ca918a75af63f9b460db97cb39cac16bc2fca42d1a2ab","registro_original":{"id_fonte":"000898893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916278","numero_registro":"202401873963","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE EXACERBADA. GRAVIDADE DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO COMO\nELEMENTO AGRAVANTE. IDADE DA VÍTIMA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA\nNÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se\ndevidamente fundamentada, observando-se os critérios do art. 59 do\nCódigo Penal, com a valoração negativa das vetoriais de\nculpabilidade, circunstâncias e consequências do crime.\n2. A culpabilidade foi adequadamente valorada em razão da extrema\nfrieza e do descaso pela vida demonstrados na execução do crime,\ntranscorrendo o mero desvalor típico do delito de homicídio.\n3. As circunstâncias do crime foram corretamente consideradas\ndesfavoráveis, em virtude do aproveitamento do período noturno para\ndiminuir a vigilância social e facilitar o êxito na prática\ndelitiva.\n4. A idade da vítima (19 anos), que representa maior vulnerabilidade\ne impacto sobre o núcleo familiar, foi utilizada como elemento\nidôneo para a valoração negativa das consequências do crime,\nconforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Não configura reformatio in pejus a utilização de fundamentos\ndistintos pelo Tribunal em recurso exclusivo da defesa, desde que\nnão haja agravamento da reprimenda fixada na sentença de primeiro\ngrau.\n- Precedentes.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14c3f4566e1c484995415c06d7bdf40502ec533374a8faac494ebf3bcf86aaf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"adf5532aa0133cab267ca918a75af63f9b460db97cb39cac16bc2fca42d1a2ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
