# Registro público: STJ — 941832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d41669c5125837e3404592ede148002b0d96b55708688e801406e6b5175dda29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898894
- **Número de registro na fonte:** 202403287210
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DA MORADORA.
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMENTRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por entender
que este não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade,
inexistente no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso dos policiais no domicílio ocorreu mediante
consentimento da moradora e diante de situação de flagrante delito,
afastando a alegação de nulidade das provas obtidas.
- **Item 3 (texto oficial):** O tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 exige que o agente não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, condições não
atendidas pelo agravante, que, preso em posse de elevada quantidade
de drogas (250g de crack), em contexto de apuração de associação
criminosa atuante na região dos fatos, ostenta registros de atos
infracionais análogos ao tráfico de drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DA MORADORA.
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMENTRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por entender
que este não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade,
inexistente no caso concreto.
2. O ingresso dos policiais no domicílio ocorreu mediante
consentimento da moradora e diante de situação de flagrante delito,
afastando a alegação de nulidade das provas obtidas.
3. O tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 exige que o agente não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, condições não
atendidas pelo agravante, que, preso em posse de elevada quantidade
de drogas (250g de crack), em contexto de apuração de associação
criminosa atuante na região dos fatos, ostenta registros de atos
infracionais análogos ao tráfico de drogas.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d41669c5125837e3404592ede148002b0d96b55708688e801406e6b5175dda29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

